- 1 -Constituem deveres do titular de qualquer título de ocupação do domínio público, nomeadamente:
- a)Reparar os passeios ou outros espaços públicos danificados na colocação do equipamento;
- b)Manter o mobiliário urbano, os suportes publicitários infraestruturas e demais equipamentos ou instalações em boas condições de higiene, conservação e segurança;
- c)Remover o mobiliário urbano, os suportes publicitários infraestruturas e demais equipamentos ou instalações, no prazo de 10 dias úteis contados, respetivamente, da caducidade da licença ou da notificação do ato de revogação;
- d)Repor a situação existente no local, tal como se encontrava à data da ocupação do espaço público, findo o respetivo prazo, eliminando quaisquer danos em bens públicos;
- e)Informar previamente a câmara municipal da realização de obras de conservação em elementos de mobiliário urbano, suportes publicitários e demais equipamentos.
- 2 -O titular do suporte publicitário não pode mantê-lo sem mensagem publicitária por um período contínuo superior a 60 dias.
Artigo 33.º — Deveres do titular
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018