Sempre que se detete a existência de elementos que ocupem o espaço público em incumprimento do disposto no presente Regulamento, o presidente da câmara notificará o infrator para, no prazo de 10 dias úteis, contados da receção da notificação, proceder à legalização da situação ou à remoção dos mesmos.
Artigo 36.º — Ocupação do espaço público ilícita
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018