- 1 -O pedido de concessão terá decisão definitiva no prazo máximo de 30 dias a contar da data da sua entrada nos Serviços Administrativos da Junta.
- 2 -O prazo referido no número.1 interrompe-se pela notificação ao requerente para suprir eventuais deficiências.
- 3 -Será organizado um registo de feirantes autorizados a exercer a sua atividade na área da Freguesia, bem como uma lista de pessoas em lista de espera que ocuparão os lugares entretanto disponíveis por ordem de inscrição para cada ramo de atividade, sendo sempre dada prioridade a qualquer candidato natural ou residente na Freguesia de Alvorninha.
- 4 -Poderá ser também deliberado pela Junta de Freguesia, conforme disposto no n.º 3 do artigo 5.º, que essa ocupação dos lugares que vão ficando disponíveis seja efetuada através da realização de uma hasta pública.
Artigo 11.º
Vigente desde: 04/03/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/03/2021