- 1 -O horário de funcionamento do mercado fica estabelecido entre 6 e as 18 horas, não podendo os lugares ser ocupados depois das 9 horas.
- 2 -Só é permitido aos vendedores a permanência e exposição dos produtos destinados à venda a partir das 6 horas de cada dia.
- 3 -É concedida mais meia hora, após a hora de encerramento, para os vendedores desocuparem os lugares de venda.
Artigo 2.º
Vigente desde: 04/03/2021
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Em vigor desde 04/03/2021