- 1 -Constituem deveres gerais dos feirantes:
- a)Cumprir e fazer cumprir pelos seus auxiliares as disposições do presente regulamento e demais legislação;
- b)Apresentar-se decentemente vestido, podendo ser obrigado, caso se mostre aconselhável e por motivos justificados a um vestuário especial;
- c)Não abandonar o local da venda, salvo em casos de força maior devidamente justificados;
- d)Tratar com respeito os funcionários em serviço dos mercados e respetivos superiores hierárquicos, acatando as suas ordens e instruções, no âmbito do presente regulamento e demais questões que superiormente lhes sejam transmitidas.
- e)Não lançar ou deixar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixos ou outros materiais suscetíveis de sujarem ou conspurcarem os locais de venda;
- f)Usar da maior urbanidade e correção para com o público.
Artigo 23.º
Vigente desde: 04/03/2021
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Em vigor desde 04/03/2021