- 1 -As propostas, serão obrigatoriamente redigidas em português, e deverão conter os seguintes elementos:
- a)Nome completo, firma ou denominação do autor;
- b)Residência ou sede;
- c)Número de contribuinte ou de pessoa coletiva;
- d)Valor expresso em Euros, da proposta.
- 2 -A falta ou inexatidão na indicação do valor da proposta importará a respetiva rejeição.
- 3 -Relativamente aos restantes elementos, enunciados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1., qualquer omissão ou inexatidão dos mesmos provocará, igualmente a rejeição da proposta, caso o interessado não proceda ao respetivo suprimento, no próprio ato de abertura das propostas ou no prazo máximo de 24 horas.
- 4 -A proposta deverá ser encerrada num envelope fechado, o qual, no exterior, deverá conter a seguinte indicação: "Proposta para adjudicação da loja n.º... do Mercado de Santana, a realizar no dia... de... de 20...", ou, "Proposta para adjudicação do lugar identificado com o n.º ... do Mercado de Santana, a realizar no dia... de... de 20...", conforme seja o caso, sob pena da mesma não ser considerada.
- 5 -As propostas podem ser remetidas através de via postal, caso em que deverão ser registadas, contando para a verificação da observância dos limites referidos no artigo 33.º, n.º 2, alínea e), a data do carimbo dos CTT.
- 6 -Das propostas entregues diretamente na sede da Junta de Freguesia, durante as horas normais de expediente e até ao limite referido no número anterior, será sempre passado recibo, subscrito pelo elemento da Junta de Freguesia ou funcionário que proceder à receção com aposição da respetiva data de receção.
- 7 -As propostas recebidas na Junta de Freguesia, nas condições acima referidas, serão numeradas sequencialmente, respeitando a respetiva ordem de entrada.
Artigo 36.º
Vigente desde: 04/03/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/03/2021