- 1 -O ato público de abertura das propostas deverá ser presidido por um dos elementos da Junta de Freguesia, secretariado por um funcionário que ficará encarregado da elaboração da respetiva ata.
- 2 -Depois de se proceder à leitura do anúncio referido no artigo 35.º, n.º 1, deve dar-se início à abertura dos envelopes contendo as propostas, seguindo a ordem da respetiva numeração.
- 3 -Depois lida em voz alta a identificação do autor da proposta, bem como o valor oferecido, a mesma deverá ser rubricada pelo elemento da Junta de Freguesia que preside ao ato.
- 4 -Depois de abertas todas as propostas, as mesmas seguirão para apreciação da Junta de Freguesia, o que deverá ocorrer na primeira reunião ordinária que tenha lugar, ou em reunião extraordinária que seja convocada para o efeito.
- 5 -A Junta de Freguesia deliberará sobre a admissibilidade das propostas, elaborará e aprovará uma lista das mesmas, ordenadas por ordem decrescente do respetivo valor, e procederá à adjudicação àquela que figurar em primeiro lugar.
- 6 -Da mesma lista deverá constar a indicação das propostas não admitidas ou rejeitadas, com indicação das respetivas razões e fundamentos.
- 7 -Para além das propostas que não tenham obedecido à forma prevista no presente Regulamento, ou que omitam qualquer dos elementos referidos no artigo 36.º, a Junta de Freguesia pode rejeitar liminarmente as seguintes:
- a)Que ofereçam um valor igual ou inferior à base de licitação;
- b)Que apresentem propostas declaradamente não sérias;
- c)Cujos autores sejam pessoas, ou entidades, com comprovada falta de idoneidade.
- 8 -Se o preço mais elevado for oferecido por dois ou mais proponentes, abrir-se-á logo, se estiverem presentes, licitação entre eles, salvo se declararem que pretendem adquirir os bens em copropriedade. Estando presente só um dos proponentes do maior preço, pode este cobrir as propostas dos outros. Se ausentes, ou não pretenderem licitar, proceder-se-á a sorteio.
Artigo 37.º
Vigente desde: 04/03/2021
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Em vigor desde 04/03/2021