- 1 -Findo o prazo referido no n.º 1 do artigo anterior e depois de decididas as eventuais reclamações, a adjudicação será notificada ao interessado, através de notificação pessoal ou de ofício registado com aviso se receção, onde será concedido o prazo máximo de 5 dias úteis para a outorga do contrato a que se refere o artigo 31.º do presente Regulamento.
- 2 -No mesmo prazo, ou no ato de outorga do contrato, deverá o adjudicatário proceder ao pagamento na Tesouraria da Junta de Freguesia de Alvorninha do valor da proposta.
- 3 -A falta de resposta, ou do pagamento referido no número anterior, no prazo indicado, será considerado como deserção e importará a imediata eliminação da proposta.
- 4 -No caso de eliminação da proposta, deverá proceder-se imediatamente à notificação do interessado autor da proposta que se seguir, na lista a que se refere o artigo 37.º, n.º 5 do presente Regulamento, e assim sucessivamente.
Artigo 40.º
Vigente desde: 04/03/2021
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Em vigor desde 04/03/2021