Para além das coimas a aplicar aos infratores, estes ainda se sujeitarão às seguintes penalidades cumulativas:
- a)Advertência;
- b)Repreensão;
- c)Suspensão da atividade até 8 dias;
- d)Suspensão da atividade até 30 dias;
- e)Suspensão da atividade até 90 dias;
- f)Expulsão.