A apresentação e votação das propostas consideradas prioritárias por União de Freguesia, num limite máximo de 5 propostas, é da competência do grupo de cidadãos/ãs participante nos Conselhos de Cidadãos, não havendo lugar a reclamações ou esclarecimentos por parte dos Serviços Técnicos da Autarquia.
Artigo 10.º — Reclamações e/ou Pedidos de Esclarecimento
Vigente desde: 09/02/2024
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Em vigor desde 09/02/2024