- 1 -Os Conselhos de Cidadãos/ãs visam estimular a participação dos/as Cidadãos/ãs matosinhenses, constituindo-se como sessões de debate e informação presenciais para a apresentação de propostas, bem como para propiciar esclarecimento e auxílio aos/às cidadãos/ãs que pretendam participar ativamente no Orçamento Participativo de Matosinhos.
- 2 -Os Conselhos de Cidadãos/ãs serão estruturados em 4 grandes momentos:
- a)Receção dos/as participantes;
- b)Abertura da sessão e apresentação do projeto Orçamento Participativo pelo Município de Matosinhos;
- c)Apresentação e debate de propostas pelos/as cidadãos/ãs e,
- d)Votação até cinco propostas consideradas prioritárias pelo Conselho de Cidadãos/ãs.
- 3 -Podem participar nos Conselhos de Cidadãos todos/as os/as cidadãos/as, com idade igual ou superior a 15 anos que, comprovadamente, residam no concelho.
- 4 -Não serão aceites participações em nomes de organizações, entidades ou outras pessoas coletivas ou associações.
- 5 -Os Conselhos de Cidadãos/ãs realizar-se-ão com o número mínimo de 10 cidadãos/ãs.
- 6 -O exercício de votação de até 5 propostas consideradas prioritárias para o território será presencial, no respetivo Conselho de Cidadãos/ãs, com recurso a ferramentas digitais para esse fim.
- 7 -No âmbito dos Conselhos de Cidadãos/ãs, são disponibilizados formulários próprios para a formalização das propostas.
Artigo 6.º — Conselho de Cidadãos/ãs
Vigente desde: 09/02/2024
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Em vigor desde 09/02/2024