- 1 -A doação compreende a aquisição gratuita da propriedade de fundos e documentos a integrar no Arquivo Municipal.
- 2 -O processo de doação de fundos e documentos inicia-se com a manifestação de vontade do doador, reduzida a escrito e instruída com o inventário completo dos bens.
- 3 -O Arquivo Municipal procede à análise e avaliação do conteúdo informativo e conveniência da proposta de doação para o acervo municipal.
- 4 -É da competência da Câmara Municipal decidir sobre a aceitação e condições da doação.
- 5 -As doações aceites são objeto de contrato escrito.
Artigo 10.º — Doação
Vigente desde: 03/02/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/02/2025