1 - O depósito consiste no contrato através do qual é adquirida a posse sobre fundos e documentos, por determinado prazo, podendo ficar sujeito aos termos e condições que as partes entendam fixar.
2 - O procedimento com vista à celebração do contrato de depósito inicia-se com a manifestação de vontade do depositante, reduzida a escrito e instruída com o inventário completo dos bens, com referência aos critérios da sua organização física e intelectual e, ainda, com a indicação do respetivo valor patrimonial. 3 - O Arquivo Municipal procede à análise técnica do objeto e conteúdo do depósito, avaliando a pertinência do mesmo para o acervo municipal.
4 - É da competência da Câmara Municipal decidir sobre o depósito de fundos e documentos.
5 - O depósito é objeto de contrato escrito.