- 1 -São incorporados no Arquivo Municipal, nos termos da lei ou do ato que determine a sua extinção, os arquivos das pessoas coletivas que, designadamente:
- a)Integrem a atividade empresarial local do Município de Leiria;
- b)Sejam participadas pelo Município de Leiria.
- 2 -Os arquivos a incorporar estão sujeitos aos procedimentos de avaliação, seleção e eliminação ou conservação, nos termos da lei.
- 3 -Antes da incorporação é elaborado o inventário completo da documentação a incorporar, com referência aos critérios da sua organização física e intelectual.
- 4 -É da competência da Câmara Municipal decidir sobre a incorporação dos arquivos.
Artigo 12.º — Incorporação
Vigente desde: 03/02/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2025