- 1 -No processo de eliminação deve atender-se a critérios de confidencialidade e de racionalidade de meios e custos.
- 2 -A eliminação de documentação deve ser feita de modo a impossibilitar a sua leitura e reconstituição.
- 3 -Compete ao Arquivo Municipal propor a eliminação da documentação produzida ou recebida pelos órgãos e serviços municipais, de acordo com as normas legais aplicáveis.
- 4 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre as propostas de eliminação da documentação.
Artigo 15.º — Eliminação
Vigente desde: 03/02/2025
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Em vigor desde 03/02/2025