- 1 -A eliminação de documentos deve ser reduzida a auto, do qual deve constar a lista e descrição dos documentos.
- 2 -O auto de eliminação segue o modelo da lei aplicável e é assinado pelo responsável do Arquivo Municipal.
Artigo 16.º — Formalidades
Vigente desde: 03/02/2025
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Em vigor desde 03/02/2025