- 1 -A pesquisa de informação é efetuada pelos utilizadores e, se necessário, com o apoio e orientação dos trabalhadores do Arquivo Municipal.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, são disponibilizados auxiliares de pesquisa, designadamente inventários, catálogos e bases de dados.
Artigo 20.º — Pesquisa de informação
Vigente desde: 03/02/2025
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Em vigor desde 03/02/2025