- 1 -A consulta de documentos é feita, de preferência, na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
- 2 -A consulta de documentos originais é realizada nas salas de consulta do Arquivo Municipal, podendo ser condicionada pelo estado de conservação dos mesmos ou por força das regras relativas à privacidade e proteção de dados pessoais.
Artigo 19.º — Consulta de documentos
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