- 1 -A reprodução de documentos é feita através de cópia em suporte analógico ou digital, mediante requerimento a apresentar em formulário próprio a disponibilizar pelo Arquivo Municipal, do qual conste, designadamente, a identificação do requerente, o documento a reproduzir e o fim a que se destina a reprodução.
- 2 -Os pedidos são acompanhados de uma declaração de compromisso assinada pelo requerente ou seu representante legal, que ateste o uso exclusivo da reprodução para o fim identificado.
- 3 -A reprodução está sujeita ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria.
- 4 -Nos termos do disposto na Lei n.º 31/2019, de 3 de maio, a reprodução de documentos pode ser feita pelos próprios utilizadores, para fins exclusivamente privados, competindo ao Arquivo Municipal proceder ao registo dos dispositivos digitais utilizados.
- 5 -Excetuam-se do disposto no número anterior as situações em que os documentos a reproduzir se encontram disponíveis em repositórios digitais de acesso gratuito.
- 6 -Os dispositivos digitais de uso pessoal não podem implicar o contacto físico com os documentos nem comprometer a sua conservação.
- 7 -A utilização de dispositivos digitais de uso pessoal pode ser limitada pelas condições físicas das salas de leitura ou pela necessidade de não perturbar os restantes utilizadores, admitindo-se apenas o uso de funcionalidades silenciosas.
- 8 -Sem prejuízo de autorização do responsável do Arquivo Municipal, conferida em função das condições existentes nas salas de consulta, não é permitido:
- a)A reprodução com recurso a flash;
- b)A reprodução com recurso a tripés ou outro tipo de acessório análogo;
- c)A reprodução com recurso a iluminação específica;
- d)A alimentação dos equipamentos.
- 9 -Por razões de necessidade de preservação dos documentos, podem ser definidas restrições à sua reprodução total ou parcial.
- 10 -A reprodução de documentos, cujos direitos de autor e direitos conexos pertençam a terceiros, carece de autorização prévia do respetivo titular, cabendo ao requerente fazer prova da mesma.
- 11 -A reutilização de reprodução implica a apresentação de novo requerimento e fica sujeita ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria.
- 12 -O Arquivo Municipal não se responsabiliza pela utilização indevida de documentos, imagens e reproduções digitais.
Artigo 21.º — Reprodução de documentos
Vigente desde: 03/02/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2025