- 1 -A transferência de documentação é definida casuisticamente pelo Arquivo Municipal, considerando os documentos e as necessidades de gestão de espaço e de tempo.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior o calendário da transferência é definido pelo Arquivo Municipal.
- 3 -A documentação transferida para o Arquivo Municipal deve:
- a)Constar de livros encadernados, quando as unidades documentais assim se apresentem na sua forma original ou assim o exijam;
- b)Integrar pastas ou caixas de arquivo de modelo uniformizado;
- c)Manter o seu suporte original.
- 4 -Os processos de urbanização e edificação devem deter capas uniformizadas, segundo o modelo adotado, com as seguintes indicações: número, ano, local, designação da obra e nome do requerente e, caso existam vários, a indicação do volume.
- 5 -Os processos a que se refere o número anterior devem ser acondicionados em pastas ou caixas de arquivo próprias.
- 6 -Os livros concluídos são transferidos com toda a documentação que lhes é inerente e respetivos índices.
- 7 -A apensação de documentos a processos arquivados é da responsabilidade do serviço produtor. 8-Salvo casos excecionais, devidamente fundamentados, não é realizada transferência de documentação nos meses de julho, agosto e dezembro.
Artigo 3.º — Condições de transferência
Vigente desde: 03/02/2025
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Em vigor desde 03/02/2025