A documentação é obrigatoriamente acompanhada de um auto de entrega e de uma guia de remessa, contendo os elementos previstos por lei.
Artigo 5.º — Formalidades da remessa
Vigente desde: 03/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2025