- 1 -No caso de reprovação na(s) unidade(s) curricular(es), o aluno pode proceder a nova inscrição, com o correspondente pagamento do emolumento preconizado, sem desrespeito dos limites de prescrição fixados para o início da próxima edição do curso.
- 2 -Na situação referente ao trabalho final, o aluno pode escolher nova temática para o trabalho final de curso.
Artigo 15.º — Reprovação nas unidades curriculares e no trabalho final de curso
Vigente desde: 27/02/2026
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