- 1 -As taxas e propinas aplicáveis à pós-graduação, são fixadas por despacho do Comandante da AM.
- 2 -O não pagamento atempado das taxas e propinas a que alude o número anterior, implica a nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta, bem como a suspensão da matrícula e da inscrição inicial.
Artigo 4.º — Taxas de inscrição e propinas
Vigente desde: 27/02/2026
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