- 1 -Para a emissão de uma qualificação de pilotagem de aeronaves bilugares nas condições de operação definidas na sua licença de PPVL, o candidato deve:
- a)Demonstrar ter efectuado um mínimo de 20 horas de voo e 60 voos como piloto comandante na classe de aeronave de voo livre pertinente;
- b)Cumprir numa organização de formação autorizada ou reconhecida pelo INAC, I. P., um programa de instrução de voo ministrado por um instrutor de voo livre com habilitação para a formação na classe pertinente, o qual deve pelo menos compreender 10 voos em diferentes condições de voo e 2 horas de voo de adaptação em duplo comando;
- c)Apresentar um certificado de aptidão para o voo emitido por uma organização de formação atestando a sua proficiência na operação de aeronaves bilugares.
- 2 -O averbamento da qualificação de pilotagem de aeronaves bilugares deve mencionar qual a classe de aeronave de voo livre em que as respectivas competências podem ser exercidas.
Artigo 15.º — Emissão e competências
Vigente desde: 15/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2009