- 1 -O candidato à frequência de um curso de formação de instrutores de voo livre de candidatos a licença de PPVL sem habilitação para o voo em ascendência térmica deve reunir os seguintes requisitos:
- a)Ser maior de idade;
- b)Ser titular de uma licença de PPVL, sem restrições, válida há, pelo menos, 1 ano;
- c)Ter realizado um mínimo de 20 horas de voo e 100 voos como piloto comandante em cada classe ou tipo em que irá ministrar instrução, incluindo:
- i)Pelo menos 5 horas em ascendência dinâmica e 5 horas em ascendência térmica;
- ii)Duas das horas referidas na subalínea anterior devem corresponder a voo em viagem, com percurso não inferior a 40 km, medidos em linha recta entre o ponto de descolagem e o ponto de aterragem;
- d)Ser titular da qualificação de piloto de aeronaves bilugar;
- e)Ser proposto pela FPVL ou por uma organização de formação para a frequência de um curso de instrutor de voo livre.
- 2 -O candidato à frequência de um curso de formação de instrutores de voo livre de candidatos a licença de PPVL com habilitação para o voo em ascendência térmica deve reunir os seguintes requisitos:
- a)Ser titular de licença de PPVL válida com averbamento de Instrutor de candidatos a licença de PPVL sem habilitação para o voo em ascendência térmica;
- b)Possuir intervenção directa na formação de 10 candidatos à licença de PPVL sem habilitação para o voo em ascendência térmica;
- c)Ter realizado um mínimo de 10 voos em viagem cujas distâncias de cada voo sejam superiores a 30 km, medidos em linha recta entre o ponto de descolagem e o ponto de aterragem, perfazendo um mínimo de 350 km no somatório de todos os voos como piloto comandante em cada classe ou tipo em que irá ministrar instrução;
- d)Ser proposto pela FPVL ou por uma organização de formação para a frequência de um curso de instrutor de voo livre.
- 3 -Os pré-requisitos aplicáveis aos candidatos a exercer funções de instrutor em aeronaves de voo livre para cuja operação seja requerida a titularidade de uma qualificação de tipo são definidos caso a caso pelo INAC, I. P.
Artigo 16.º — Pré-requisitos
Vigente desde: 15/05/2009
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Em vigor desde 15/05/2009