Os cursos de formação para instrutor de voo livre, independentemente do seu nível, devem obedecer aos seguintes requisitos:
- a)Ter um mínimo de 40 horas de instrução teórica, de acordo com o programa seguinte:
- i)O processo de ensino e aprendizagem;
- ii)Elementos de pedagogia;
- iii)Avaliação dos alunos, efectivação de testes escritos e questionários orais;
- iv)Elaboração de programas de formação;
- v)Planeamento de lições;
- vi)Técnicas de instrução teórica;
- vii)Técnicas de instrução prática;
- viii)Noções de primeiros socorros;
- ix)Conhecimentos aeronáuticos, incluindo legislação aérea e procedimentos ATC, conhecimento geral de aeronaves de voo livre mono e bilugar, comportamentos e limitações humanas, meteorologia, procedimentos operacionais e princípios de voo;
- b)Ter um programa de instrução prática que inclua:
- i)A condução de uma sessão de instrução teórica;
- ii)A condução de briefings sobre as manobras a efectuar em cada sessão de treino de voo;
- iii)A condução de de-briefings após cada sessão de treino de voo;
- iv)Utilização das técnicas de instrução adequadas ao ensino das várias manobras e procedimentos;
- v)Avaliação do desempenho do aluno;
- vi)Consideração dos factores meteorológicos e dos condicionalismos colocados pela estrutura do espaço aéreo a utilizar na instrução;
- vii)Procedimentos de segurança associados às manobras a efectuar.