No momento da revalidação ou renovação de uma licença, a qualificação de instrutor de voo livre pode ser averbada, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
- a)Tratando-se de revalidação, o titular da licença deve demonstrar ter exercido as competências da qualificação de instrutor de voo livre num mínimo de 3 voos de instrução no decurso dos últimos 12 meses de validade da licença;
- b)Tratando-se de renovação, o titular da licença deve demonstrar ter superado, há não mais de 3 meses, uma prova prática efectuada de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.