- 1 -A revalidação ou renovação de uma autorização de examinador é efectuada pelo INAC, I. P., não devendo ter lugar quando se constate:
- a)A ocorrência de conduta deontologicamente incorrecta; ou
- b)O incumprimento das regras que devem ser observadas na efectivação de provas de voo e verificações de proficiência bem como dos registos e procedimentos administrativos associados àquelas, conforme disposto no artigo 28.º
- 2 -Os requisitos para a revalidação ou renovação de uma autorização de examinador são os constantes do n.º 1 do artigo 24.º
Artigo 26.º — Revalidação e renovação da autorização
Vigente desde: 15/05/2009
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