- 1 -O Conselho Científico da ESG é competente para decidir sobre os pedidos de creditação, podendo também designar comissão para o efeito.
- 2 -O prazo para análise e decisão sobre os pedidos de creditação não deve ultrapassar os 15 dias úteis subsequentes à data da inscrição/ matrícula dos estudantes.
- 3 -O total de créditos atribuídos nos processos de creditação deve ser discriminado por área científica.
- 4 -No processo de creditação deverão ficar identificadas as unidades curriculares do plano de estudos, que o estudante fica dispensado de frequentar.
Artigo 7.º — Análise e decisão de creditação
Vigente desde: 26/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2018