- 1 -As propostas devem descrever e justificar:
- a)A acessibilidade ao local;
- b)O esquema da circulação pedonal, clicável e viária na área de influência direta da operação;
- c)A acessibilidade aos lotes e parcelas a constituir;
- d)A acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida;
- e)A hierarquia e capacidade das vias envolventes e cruzamentos;
- f)A capacidade de estacionamento nos lotes e parcelas em causa, bem como nas vias que constituem a sua envolvente imediata;
- g)O funcionamento das operações de carga e descarga, quando aplicável.
- 2 -As propostas devem avaliar o impacto previsível no ambiente sonoro exterior, devendo ser acompanhadas por uma descrição das medidas de mitigação do ruído exterior a adotar, caso sejam necessárias.
Artigo 17.º — Justificação da adequação à rede viária e da valorização das acessibilidades
Vigente desde: 28/02/2019
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