- 1 -O presente regulamento estabelece os princípios e fixa as regras aplicáveis às diferentes operações urbanísticas, de urbanização ou edificação do solo e a qualidade da edificação, a preservação e defesa do meio ambiente, da salubridade, segurança e saúde pública no Município;
- 2 -O presente regulamento aplica-se à área do Município, sem prejuízo da demais legislação em vigor nesta matéria e do disposto nos planos municipais de ordenamento do território em vigor e de outros Regulamentos de âmbito especial aplicáveis.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019