- 1 -Todos os novos edifícios deverão ter redes internas de distribuição de água e de drenagem de água residual, que obedeçam às disposições legais e regulamentares específicas;
- 2 -Os projetos deverão ser concebidos prevendo-se que o abastecimento de água se processa através do sistema público.
- 3 -Todos os projetos de construção, alteração ou de reparações apresentados ao Município para aprovação, deverão conter o esquema das redes de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e pluviais;
- 4 -Os projetos das redes interiores dos edifícios devem incluir identificação do dimensionamento hidráulico e memória descritiva e justificativa, além das peças desenhadas necessárias à apresentação do traçado seguido pelas canalizações das redes de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
- 5 -A ligação das redes prediais aos sistemas públicos de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais está sujeita a aprovação da entidade gestora;
- 6 -É da responsabilidade do projetista a consulta prévia à entidade gestora sobre as condições de funcionamento do sistema de abastecimento de água em termos de pressão estática;
- 7 -Sempre que os níveis de pressão no sistema público de abastecimento de água não permitam o abastecimento direto, de acordo com a legislação em vigor, deverá ser prevista a construção de uma central hidropressora, a gerir e manter por parte dos interessados;
- 8 -As águas residuais recolhidas a uma cota inferior à do sistema público de drenagem de águas residuais, devem ser elevadas para um nível igual ao superior ao sistema público, a gerir e manter por parte dos interessados;
- 9 -A rede predial de distribuição de água utilizando água do sistema público de abastecimento de água deve ser completamente independente de qualquer sistema de distribuição de água particular, de poços ou minas, e estes quando existam, devem estar devidamente licenciados nos termos da legislação em vigor.
Artigo 49.º — Justificação da adequação às redes de abastecimento de água e drenagem
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019