- 1 -Os pedidos de informação prévia de obras de edificação, caso abranjam recetores sensíveis, devem incluir extrato da carta de ruído do concelho de Óbidos ou avaliação acústica baseada em medições realizadas de acordo com metodologia normalizada;
- 2 -Os projetos de obras de edificação devem incluir um projeto acústico, também designado por projeto de acondicionamento acústico, elaborado nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Para efeitos da determinação do índice de isolamento sonoro a sons de condução aérea, o projeto acústico deve utilizar o valor indicado em regulamentação específica, de acordo com a classificação acústica da zona.
- 4 -Na ausência de classificação acústica o cálculo do índice de isolamento sonoro a sons de condução aérea, deve utilizar-se sempre o valor indicado em regulamentação específica para zonas mistas.
- 5 -A utilização ou alteração de utilização de edifícios e suas frações está sujeita à verificação do cumprimento do projeto acústico, podendo a Câmara Municipal exigir para o efeito a realização de ensaios acústicos.
Artigo 50.º — Adequação ao ambiente sonoro
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019