Até cinco dias antes do início da obra, incluindo as isentas de controlo prévio, o promotor informa a Câmara Municipal dessa intenção através de comunicação escrita, identificando devidamente a operação que pretende executar, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução da mesma.
Artigo 70.º — Informação sobre o início dos trabalhos
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019