Os avisos publicitários obrigatórios devem ser preenchidos com letra legível conforme regulamentação geral aplicável, recobertos com material impermeável e transparente, de maneira a que se mantenham em bom estado de conservação e colocados a uma altura não superior a 4,00 m, de preferência no plano limite de confrontação com o espaço público ou em alternativa, localização que garanta condições de visibilidade a partir do espaço público.
Artigo 71.º — Avisos
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019