- 1 -Para efeitos do previsto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 34.º do RJUE estabelece-se que o prazo para pagamento das taxas associadas ao procedimento de comunicação prévia é de 61 dias úteis;
- 2 -Estabelece-se que o prazo para pagamento das taxas associadas ao procedimento de licença é de um ano;
- 3 -Estabelece-se que o prazo para pagamento das taxas associadas ao procedimento de autorização de utilização é de um ano;
- 4 -Para efeitos da determinação do montante das taxas devidas, remete-se para o Regulamento Municipal de Taxas (RTTL);
- 5 -O depósito dos montantes das taxas devidas poderá ser efetuado na conta IBAN PT50 0035 0543 00000099630 96 da Caixa Geral de Depósitos a favor do Município de Óbidos.
Artigo 8.º — Prazo e forma de pagamento de taxas de licença, comunicação prévia e autorização de utilização
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019