- 1 -A realização de operações urbanísticas depende de controlo prévio, que pode revestir as modalidades de licença, ou autorização de utilização nos termos prescritos na lei, sem prejuízo das isenções nela prevista e sujeitas às taxas previstas no RTTL;
- 2 -A realização de operações urbanísticas pode revestir a modalidade de comunicação prévia nos termos prescritos na lei e sujeitas às taxas previstas no RTTL.
Artigo 9.º — Licença, comunicação prévia e autorização de utilização
Vigente desde: 28/02/2019
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