- 1 -Aplica-se o regime de autorização municipal à instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, previsto no artigo 5.º do DL n.º 11/2003, de 18.01, salvo as exceções previstas no artigo 4.º do diploma atrás citado.
- 2 -A instrução da autorização municipal deverá obedecer ao formulário que faz parte integrante do regulamento, o qual será disponibilizado através do sítio do Município e no balcão único de atendimento da Câmara Municipal e deverá dar cumprimento ao estabelecido no artigo 39.º do presente regulamento.
- 3 -Para efeitos da autorização municipal, o requerente ou quem o represente, fica sujeito ao pagamento das taxas constantes do RTTL.
Artigo 97.º — Autorização de instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e acessórios
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019