- 1 -No âmbito de cada Unidade Orgânica é nomeado, pelo respetivo Conselho Científico, um Júri de Creditação, que integra:
- a)O Diretor da Unidade Orgânica, que preside e que pode delegar a sua representação num membro do Conselho Científico;
- b)Pelo menos dois elementos, a eleger sob proposta do Presidente, de entre os membros do Conselho Científico da Unidade Orgânica que desempenhem funções de direção científica em ciclos de estudos.
- 2 -Quando o número de membros do Conselho Científico da Unidade Orgânica com funções de direção científica em ciclos de estudos for inferior a dois, são eleitos outros titulares de entre membros do Conselho de molde a completar a composição do júri.
- 3 -O mandato dos membros do Júri de Creditação cessa verificada uma das circunstâncias seguintes:
- a)Com a eleição de novos membros para o Conselho Científico;
- b)A pedido do próprio ao Presidente do Conselho Científico;
- c)Por perda do cargo que por inerência mandata o titular;
- d)Por termo da sua colaboração com a entidade instituidora da ULHT.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os membros do Júri de Creditação podem, sob proposta do seu Presidente, ser substituídos por deliberação do Conselho Científico da Unidade Orgânica.
- 5 -O Presidente do Conselho Científico da Unidade Orgânica envia ao Reitor para homologação a composição do Júri de Creditação, bem como qualquer alteração que venha a verificar-se no decorrer do mandato.
- 6 -O Júri de Creditação reúne sempre que existam processos submetidos para apreciação e validação.
- 7 -O registo das decisões do Júri de Creditação é lavrado nos respetivos processos, podendo também realizar-se por via digital.
Artigo 5.º — Júri de Creditação: constituição, composição, mandato e reuniões
Vigente desde: 04/03/2021
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