- 1 -São Competências do Júri de Creditação:
- a)Acompanhar os processos de creditação requeridos no âmbito dos cursos da Unidade Orgânica nos termos do presente regulamento;
- b)Validar a proposta efetuada pelo responsável pelo ciclo de estudos, observando o estabelecido pelo presente Regulamento;
- c)Submeter à apreciação do Conselho Científico da Unidade Orgânica os processos de creditação que lhes suscitem dúvidas, podendo solicitar a especialistas no domínio científico das unidades curriculares em análise a elaboração de pareceres sobre a creditação requerida;
- d)Manter um registo atualizado, na plataforma eletrónica, dos processos de creditação onde consta a identificação do requerente, o curso e grau, o número de créditos por tipo de creditação e o número de unidades curriculares creditadas.
- 2 -Ao Presidente do Júri de Creditação compete:
- a)Coordenar as tarefas do júri;
- b)Dirigir as reuniões;
- c)Representar o júri ou delegar essa representação;
- d)O voto de qualidade nos casos em que seja necessário desempate;
- e)Validar, em nome do júri, os processos submetidos para apreciação;
- f)Outras atribuições descritas no presente regulamento ou que venham a ser definidas pelos órgãos competentes.
Artigo 6.º — Competências do Júri de Creditação e do seu Presidente
Vigente desde: 04/03/2021
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Em vigor desde 04/03/2021