A atribuição de créditos ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º pode ser total ou parcialmente condicionada à realização dos requisitos seguintes:
- a)Uma entrevista ao requerente;
- b)Procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos que, com as devidas adaptações, seguem o disposto para a realização de provas de exame nos termos do Regulamento de Avaliação, sem classificação, exprimindo-se o resultado final com a indicação de dispensado ou não dispensado.