- 1 -A candidatura deverá ser apresentada até que a criança perfaça 1 mês de idade;
- 2 -A comparticipação financeira traduz-se num apoio financeiro até 125,00 (euro) (cento e vinte cinco euros) em produtos e medicamentos para o recém-nascido e bebé;
Artigo 2.º — Definição do caráter e momento do apoio
Vigente desde: 22/02/2022
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