- 1 -Os requerentes deverão juntar ao requerimento inicial a seguinte documentação:
- a)Fotocópia dos documentos de identificação dos progenitores;
- b)Fotocópia do documento de identificação da segurança social;
- c)Comprovativo de morada fiscal;
- d)Fotocópia da Certidão de nascimento da criança;
- e)Declaração de IRS e Nota de Liquidação
- f)Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e Instituto de Segurança Social;
- 2 -Do requerimento e respetiva documentação é elaborado um processo, onde deverá constar a respetiva deliberação, notificação ao interessado da deliberação e demais troca de correspondência, registo dos pagamentos e fotocópias dos documentos liquidados.
- 3 -A o atribuição de apoio ao bebé e recém-nascido é efetuada mediante a apresentação, de todos os documentos na Junta de Freguesia.
- 4 -A Junta de Freguesia elabora um registo de todos os apoios concedidos sequencialmente numerados e devidamente publicitados.
Artigo 5.º — Processo e Documentação
Vigente desde: 22/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2022