- 1 -Serão liminarmente indeferidas as candidaturas em que se verifiquem pelo menos uma das seguintes situações:
- a)Falsas declarações relativas aos requisitos apresentados;
- b)Cujos requerentes não preencham os requisitos objetos do presente regulamento.
Artigo 6.º — Indeferimento liminar do Processo
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022