O condicionamento à exposição e armazenamento de produtos alimentares deve realizar-se de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento (CE) N.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, referente à higiene dos géneros alimentícios:
- a)As superfícies e materiais e utensílios utilizados ou que fiquem em contacto com os alimentos devem ser mantidos em boas condições de higiene, poder ser facilmente limpos e, sempre que necessário, desinfetado;
- b)Os produtos ou géneros alimentares, quando não estejam expostos para venda, devem ser guardados em locais adequados à preservação do seu estado, em boas condições higiossanitárias, livres de poeiras, contaminações ou contacto que possa, de alguma forma, afetar a saúde dos consumidores;
- c)Conservar e apresentar os produtos que comercializam, nas condições higiossanitárias impostas à sua atividade por legislação e regulamento aplicáveis;
- d)Deixar o local de venda devidamente limpo, livres de qualquer resíduo, no final do exercício de cada atividade, depositando os resíduos em recipientes próprios;
- e)Possuir recipientes adequados à recolha de resíduos sólidos e águas residuais, provenientes do exercício da atividade;
- f)Proceder à retirada e desmontagem diária de todos os meios e utensílios usados na venda, a menos que exista autorização municipal que permita a permanência no respetivo local;
- g)Dar conhecimento imediato, por escrito, de qualquer anomalia detetada ou dano verificado aos trabalhadores do Município.