- 1 -Os espaços de venda atribuídos através de concurso público em qualquer modalidade são designados de espaços de venda reservados.
- 2 -Os espaços de venda reservados devem ser ocupados na primeira feira realizada após a data da realização da atribuição.
- 3 -Os espaços de venda atribuídos são pessoais e intransmissíveis, salvo nas situações previstas no artigo 24.º do presente Regulamento.
- 4 -Em casos devidamente justificados, a Câmara Municipal, mediante requerimento dos interessados, poderá autorizar a permuta dos espaços de venda, desde que sejam cumpridas as regras de ocupação.
- 5 -A Câmara Municipal pode alterar a distribuição dos lugares de venda atribuídos, bem como introduzir na feira as modificações que entenda necessárias.
- 6 -Nos casos previstos no número anterior, a Câmara Municipal dará conhecimento do facto aos interessados.
- 7 -A requerimento do feirante, a Câmara Municipal poderá autorizar a ocupação de um lugar distinto do que lhe foi inicialmente atribuído, desde que este se encontre vago.
Artigo 17.º — Espaços de venda
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023