Só serão admitidos ao procedimento de atribuição de determinado espaço de venda os titulares de comprovativo de entrega da mera comunicação prévia a que se refere o artigo 7.º e que mostrem regularizada a sua situação perante a Administração Fiscal e Segurança Social, no âmbito do exercício da sua atividade, bem como a inexistência de qualquer débito para com o Município, resultante do não pagamento de taxas ou outras receitas municipais, salvo se tiver sido deduzida reclamação ou impugnação e prestada garantia idónea, nos termos da lei.
Artigo 18.º — Admissão ao concurso
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023