- 1 -A ocupação dos espaços de venda atribuídos nas feiras depende do pagamento prévio da taxa prevista na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Portalegre.
- 2 -O não cumprimento do disposto no número anterior implica a interdição da ocupação do espaço de venda reservado, a qual é considerada falta injustificada para efeitos do n.º 2 do artigo 25.º
do presente Regulamento, até prova do cumprimento desta obrigação.
Artigo 19.º — Pagamento das taxas
Vigente desde: 08/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2023