- 1 -Não é permitida a colocação de produtos ou mercadorias fora do local estipulado para a sua venda, nomeadamente nos arruamentos, escadarias ou corredores de passagem, dificultando a circulação em geral e a condução de produtos.
- 2 -Os produtos que permaneçam nas zonas comuns, após encerramento da feira, consideram-se abandonados se não forem reclamados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e serão removidos para local adequado.
- 3 -Os produtos considerados abandonados e que se apresentarem em bom estado de conservação e/ou utilização serão entregues a associações e instituições de beneficência sediadas no Município.
Artigo 30.º — Acondicionamento e abandono de produtos
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023