O Título III do Regulamento dispõe sobre o regime, exercício e a fiscalização no âmbito das seguintes atividades:
- a)Guarda-noturno;
- b)Realização de acampamentos ocasionais;
- c)Recintos itinerantes, improvisados e de diversão provisória;
- d)Realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal;
- e)Realização de fogueiras e queimadas.